• Início
    • Quem somos
    • Informação Legal
  • Particulares
  • Empresas
  • Parcerias
  • Contactos
  • Documentos
  • In English

​
​

Informação Legal

Carlos Mateus Mediação de Seguros Unipessoal,Lda, com Sede na Avenida Dr. Vítor Faveiro, nº14 - 3240-153 Ansião, titular do cartão de identificação de pessoa coletiva nº 510 505 376, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ansião, com capital social de € 5.000, mediador de seguros inscrito em 07-08-2013, no registo do Instituto de Seguros de Portugal com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº 413392794, com autorização para exercer a atividade de seguros no âmbito dos Ramos Vida e Não Vida e que se poderá verificar e confirmar em www.isp.pt, informa os seus clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho,que:
​ 
  • Não detém qualquer participação nem é participada direta ou indiretamente em quaisquer ou por quaisquer empresas de seguros.
  • Está autorizada a receber prémios ou somas destinadas às empresas de seguros com as quais trabalha e aos tomadores.
    Está autorizado a celebrar contratos de seguros em nome e por conta de empresas de seguros com quem trabalha, podendo o tomador querendo solicitar informação quanto ao nome dessas empresas de seguros.
  • Não tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta das empresas de seguros com quem trabalha.
    A intervenção do mediador consiste no aconselhamento dos clientes em matéria de "Seguros de Vida" e "Não Vida" procurando corresponder com a oferta e soluções de seguros que comercializa, às necessidades dos clientes, bem como na assistência dos clientes ao longo da vida do contrato de seguro, nomeadamente através da prestação de esclarecimentos e resolução de reclamações.
  • Assiste o direito ao cliente de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, oferecer-lhe, a seu pedido, tal informação.
    Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto do Instituto de Seguros de Portugal.
  • ​Não tem a obrigação contratual de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente para nenhuma empresa ou mediador de seguros e não baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial sobre todo o universo de contratos de seguros existentes no mercado.
  • Não intervêm no contrato, outros mediadores de seguros.
  • Ponderadas as informações, solicitações, exigências e limitações apresentadas pelo cliente, obedecendo a critérios profissionais, é-lhe proposto o contrato de seguro da empresa de seguros.

​Informa-se, por último, que o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho - diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de mediação de seguros -, define o "agente de seguros", nos termos da alínea b) do Artigo 8º, como a categoria em que a pessoa, singular ou coletiva, exerce a atividade de mediação de seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades.

Powered by Create your own unique website with customizable templates.
  • Início
    • Quem somos
    • Informação Legal
  • Particulares
  • Empresas
  • Parcerias
  • Contactos
  • Documentos
  • In English